Confira a diferença entre os conceitos de acidente e incidente.
Apesar de serem utilizadas inúmeras vezes como sinônimo, as palavras acidente e incidente possuem sentidos diferentes,principalmente quando aplicadas ao universo da segurança e medicina do trabalho.
Antes de abordar a diferença entre os dois vocábulos, é conveniente que se estude as duas concepções existentes para o termo acidente de trabalho. Há a concepção legal, definida com base nos termos da Lei 8.213/91 e há a concepção prevencionista, definição que surgiu a partir dos estudos desenvolvidos na área de segurança do trabalho.
No que conceme à concepção legal, utiliza-se como conceito o caput do artigo 19, da Lei 8.213/91;
“Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou pertubação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanentemente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”
Os artigos seguintes enumeram outras situações em que também fica caracterizado o acidente de trabalho. A Lei 8.213/91 pode ser contulado no site do Planalto, por meio do link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm
A concepção prevencionista, por sua vez, possui um caráter mais amplo ao definir acidente de trabalho, abrangendo não só as situações em que tenha havido lesão do empregado, mas também qualquer acidente que tenha trazido algum tipo de consequência.
De acordo com esta concepção, acidente de trabalho é “qualquer ocorrência não programada, inesperada ou não, que interfere ou interrompe o processo normal de uma atividade, trazendo como consequência isolada ou simultaneamente perda de tempo, dano material ou lesões ao homem.“
Após essa contextualização, parte-se para a diferenciação dos termos acidente e incidente. Do ponto de vista semântico, acidente é um ocorrência infeliz e fortuita, que traz uma consequência grave ou desastrosa. Incidente, por sua vez, é definido como acontecimento imprevisto, mas de pouca importância, de natureza acessória.
Ao se aproveitar da definição da língua portuguesa, diferenciar acidente e incidente, no contexto da segurança do trabalho, torna-se uma tarefa mais simples, pois a essência dos significados é o mesmo, resguardadas as suas particularidades.
Assim,pode-se definir incidente como a ocorrência de um fato com potencial para causar um acidente, mas que não provocou nenhuma consequência aos envolvidos ou ao estabelecimento da empresa e sua rotina de trabalho.
Já o acidente, como o próprio conceito define, tem natureza mais gravosa. Considera-se acidente quando da ocorrência de um evento não planejado resulta em lesão ao empregado ou em algum tipo de perda ao empregador (perda de tempo ou danos materiais).
Há alguns autores que defendem que só existe acidente quando há lesão ao envolvido. No caso de o envolvido não causa lesão, restaria caracterizada a existência do que se chama de “quase acidente“.
Fonte: Blog Segurança do Trabalho